- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 20/10/2025
- A enfermagem tem nome: SISMEC - JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM DECISÃO E GARANTE representação do SISMEC
- SISMEC Reforça Parceria com Comissões de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem em Reunião Estratégica
- Reunião IPMC/SMGP e SISMEC: Impasse em Pautas Cruciais para o Servidor
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SISMEC PASSA A REPRESENTAR EM DEFINITIVO OS SERVIDORES DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO

É com muita alegria que comunicamos a todos os nossos sindicalizados que após dois anos de fundação do SISMEC, depois de muitas batalhas e recursos conseguimos o deferimento da nossa carta sindical não cabendo mais nenhum tipo de recurso.
Esse documento se faz muito importante na representação de toda a categoria dos servidores municipais da enfermagem curitibana e a partir de agora o SISMEC representa de maneira irrevogável todos os profissionais de enfermagem estatutários de Curitiba.
A Carta ou Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.
Após cumpridas as formalidades legais, o processo administrativo passará pelas fases previstas até o respectivo registro do Estatuto e cadastro da entidade sindical no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) do MTE, adquirindo então, a personalidade sindical necessária para o reconhecimento da investidura sindical e para o exercício legal das prerrogativas do ente de classe, como a negociação coletiva.
Inúmeros estudos mostram o papel essencial que os sindicatos tiveram na construção das sociedades modernas, colaborando imensamente para torná-las menos desiguais, com mais direitos sociais e coletivos etc. Há também muitos trabalhos que mostram a rigidez (leia-se proteção) que os sindicatos impõem à queda da taxa de salários.
Uma das principais atribuições das entidades sindicais é a prática de negociações coletivas, que asseguram aos trabalhadores por elas representados a possibilidade de ampliar direitos garantidos por lei e adquirir novas conquistas. A própria legislação trabalhista, muitas vezes, promove a extensão a todos os assalariados de direitos antes restritos a algumas categorias de trabalhadores, que os haviam conquistado em negociações coletivas específicas. São os casos, entre outros, do 13º salário, inicialmente negociado como “Abono Natalício” e estendido a todos os trabalhadores em 1962 1 , e de direitos inscritos na Constituição de 1988: redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; elevação do percentual de remuneração da hora extra para 50%; ampliação da licença-maternidade para 120 dias; criação da licença paternidade de cinco dias; e do adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias. Em outro capítulo da Carta Magna, foi estendido aos servidores públicos o direito de sindicalização e de greve, que, na prática, já eram exercidos por esses trabalhadores.
O SISMEC nunca mediu esforços para lutar por sua categoria, orientando sindicalizados, procurando diálogo com as entidades pertinentes ao bom serviço da enfermagem e por fim judicializando, ainda que de maneira individual, muitos processos onde o direito do sindicalizado estava sendo ferido.
Um novo horizonte se descortina com esse importante passo dado pelo sindicato, a partir de agora estaremos presentes nas mesas de negociações com a PMC e juntamente com toda a categoria da enfermagem decidiremos o melhor caminho para a promoção dessa categoria tão importante na saúde de todos os curitibanos.
Obrigado a todos que acreditaram na antiga ASMEC, que depois se tornou SISMEC e que vem se fortalecendo a cada associado que está fazendo parte de uma melhora para todos.
SISMEC – ” Lutando por um futuro melhor para todos os Servidores Públicos da Enfermagem Municipal de Curitiba!